Danos, perda e furto · Atualizado em outubro de 2026

Como apresentar uma reclamação por danos ou perda após o transporte do seu veículo

Verifique o seu veículo antes de este sair do porto ou do armazém. Quaisquer danos ou furtos têm de ser comunicados ao pessoal do porto ou do armazém, e tem de obter um relatório escrito de danos ou de furto, antes de levar o veículo: depois de este sair, é muito difícil provar uma reclamação. Em seguida, apresenta a reclamação pessoalmente, junto da seguradora marítima, se tiver contratado seguro, ou diretamente junto da companhia de navegação. Fornecemos-lhe os contactos e os documentos de que necessita.

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Antes de sair do porto

Comunique primeiro

Os danos ou furtos têm de ser comunicados, e tem de ser obtido um relatório escrito, antes de o veículo sair do porto ou do armazém

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Comunicar

No porto ou no armazém, antes de sair

Obter

Um relatório escrito de danos ou de furto emitido pelo porto

Informar o armador

Por escrito, de imediato

Quem reclama

O próprio cliente, junto da seguradora ou do armador

Prazo legal

Ação judicial no prazo de 1 ano após a entrega (Regras de Haia-Visby)

Seguro

Não incluído nos preços de transporte, salvo indicação em contrário

O que devo fazer antes de o veículo sair do porto ou do armazém?

É este o passo que decide o êxito de uma reclamação. Inspecione o veículo, por dentro e por fora, no momento da recolha, de preferência com luz do dia, e compare-o com as fotografias que tirou quando o entregou.

  • Comunique de imediato, no local, quaisquer danos ou artigos em falta ao pessoal do porto ou do armazém
  • Obtenha um relatório escrito de danos ou de furto do porto ou do armazém antes de partir com o veículo
  • Se os danos ou a perda forem significativos, contacte a seguradora, ou o armador se não tiver seguro, antes de o veículo ser retirado: qualquer um deles poderá querer enviar um perito para o inspecionar no local
  • Fotografe os danos, com o porto ou o armazém em fundo, antes de o veículo ser deslocado
  • Informe o armador por escrito de imediato, indicando o número do conhecimento de embarque
  • No caso de um contentor, verifique o número do selo e fotografe o veículo enquanto o contentor é aberto e descarregado

Sem um relatório do porto, não existe qualquer registo independente do estado do veículo no momento em que lhe foi entregue. Ao abrigo das Regras de Haia-Visby, que se aplicam aos conhecimentos de embarque de envios a partir de portos do Reino Unido, a retirada da mercadoria sem notificação escrita é considerada prova de que esta foi entregue tal como descrita, salvo se os danos não forem visíveis e a notificação for feita no prazo de três dias. A ação judicial contra o armador tem de ser intentada no prazo de um ano após a entrega.

Quais são as duas formas de reclamar?

Através do seu seguro marítimo
Se contratou um seguro marítimo de carga, comunique a reclamação ao contacto de sinistros da seguradora indicado no seu Certificado de Seguro. A seguradora poderá providenciar uma peritagem e indemniza nos termos da apólice. Só compensa reclamar se o custo for superior à franquia indicada no seu certificado.
Diretamente junto da companhia de navegação
Se não tiver seguro, ou se a perda for da responsabilidade do armador, envie uma declaração de reclamação com os documentos ao departamento de reclamações do armador. A responsabilidade do armador é limitada pelos termos do conhecimento de embarque e pelas Regras de Haia-Visby.

Em ambos os casos, é o próprio cliente que apresenta e acompanha a reclamação. Fornecemos-lhe o contacto certo, a lista de documentos e uma carta de notificação de reclamação que pode enviar ao armador para salvaguardar os seus direitos. Mesmo que reclame ao abrigo do seguro, notifique o armador por escrito de imediato: não o fazer pode prejudicar a reclamação junto da seguradora.

De que documentos vou precisar?

  • Fotografias datadas dos danos ou do local onde se encontravam os artigos em falta
  • O relatório de danos ou de furto do porto ou do armazém
  • As suas fotografias e o registo do estado do veículo no momento da entrega
  • Os comprovativos de entrega no momento da entrega e da recolha
  • O conhecimento de embarque e o aviso de chegada
  • A fatura do frete
  • O Certificado de Seguro, se tiver seguro
  • Orçamentos de reparação, ou faturas de compra e de substituição
  • Uma declaração de reclamação: uma lista discriminada dos danos ou da perda com o custo de reparação ou de substituição
  • Qualquer relatório de peritagem, e a sua notificação escrita ao armador com a respetiva resposta

Como funciona uma reclamação, passo a passo?

  1. Comunicar na recolha Informe o pessoal do porto ou do armazém e obtenha o respetivo relatório escrito antes de o veículo sair. Se os danos forem significativos, contacte a seguradora antes de o veículo ser deslocado, para o caso de a seguradora ou o armador quererem enviar um perito.
  2. Notificar o armador Escreva de imediato ao armador, indicando o número do conhecimento de embarque e uma descrição dos danos ou da perda. Peça-nos a carta de notificação de reclamação.
  3. Reunir as provas Reúna os documentos indicados acima e obtenha orçamentos de reparação.
  4. Apresentar a reclamação Envie a declaração de reclamação e os documentos ao contacto de sinistros da seguradora ou ao departamento de reclamações do armador.
  5. Peritagem e indemnização A seguradora ou o armador poderão pedir uma peritagem antes de o veículo ser reparado. Guarde as peças danificadas até que deem o seu acordo.

Quem devo contactar?

Seguro marítimo contratado através da IVSS
O contacto de sinistros indicado no seu Certificado de Seguro: ivss@fidarsi.de
Wallenius Wilhelmsen (WWL)
Reclamações através da página de reclamações da WWL (ligação abaixo); podemos fornecer-lhe o respetivo e-mail de reclamações
Atlantic Container Line (ACL)
lplclaims@aclcargo.com
Grimaldi
Departamento de Reclamações, claimsdeepsea@grimaldi.napoli.it, +39 081 496111. Envie um formulário de sub-rogação assinado, juntamente com o conhecimento de embarque, o relatório de peritagem e a relação da reclamação
Outras companhias de navegação
Pergunte-nos: confirmamos o contacto de reclamações atual para o seu conhecimento de embarque

WWL: como apresentar uma reclamação sem seguro de carga →

Regras de Haia-Visby (Carriage of Goods by Sea Act 1971, Anexo) →

Como posso tornar uma reclamação mais fácil de provar?

  • Fotografe o veículo de todos os lados, o interior, o conta-quilómetros e quaisquer marcas existentes no momento da entrega, e envie-nos as fotografias por e-mail
  • Contrate um seguro marítimo de carga: não está incluído nos preços de transporte, salvo indicação em contrário
  • Não deixe nada solto no interior. Para uma autocaravana ou um veículo de viagem semelhante, o nosso seguro pode cobrir o conteúdo até 15 000 €; caso contrário, os pertences viajam inteiramente por sua conta e risco
  • Retire ou fixe as peças que possam ser facilmente retiradas, como antenas, escovas limpa-para-brisas e parafusos das matrículas
  • Faça a recolha com rapidez e inspecione o veículo no porto: quanto mais tempo um veículo ficar parado, mais difícil é demonstrar quando ocorreram os danos

Perguntas sobre reclamações

O que devo fazer se o meu veículo estiver danificado quando o for recolher?

Não o leve primeiro. Comunique os danos ao pessoal do porto ou do armazém, obtenha deles um relatório escrito de danos, fotografe-os e, em seguida, informe o armador por escrito de imediato. Se os danos forem significativos, contacte a seguradora antes de o veículo ser retirado, para o caso de a seguradora ou o armador quererem enviar um perito.

Detetei os danos depois de sair do porto. Ainda posso reclamar?

Pode tentar, mas é muito mais difícil. Notifique o armador por escrito no prazo de três dias se os danos não eram visíveis no momento da recolha, e reúna todas as fotografias da entrega e da recolha.

A IVSS apresenta a reclamação por mim?

Não. Cabe ao cliente apresentar a reclamação junto da seguradora ou do armador. Fornecemos-lhe o contacto de reclamações, a lista de documentos e uma carta de notificação de reclamação, e ajudamos com os dados do envio, como o conhecimento de embarque.

O meu veículo está seguro durante o transporte?

Só se tiver contratado um seguro marítimo de carga. Não está incluído nos preços de transporte, salvo indicação em contrário. Sem ele, reclama junto do armador, cuja responsabilidade é limitada.

De quanto tempo disponho para reclamar?

Informe o armador por escrito de imediato. Ao abrigo das Regras de Haia-Visby, a ação judicial tem de ser intentada no prazo de um ano após a entrega, e as seguradoras têm os seus próprios prazos de comunicação indicados no certificado.

Os artigos deixados dentro do veículo estão cobertos?

Para autocaravanas e veículos de viagem semelhantes, o conteúdo pode ser coberto até 15 000 € se contratar um seguro marítimo através de nós. Caso contrário, tem de aceitar que tudo o que for deixado no veículo viaja inteiramente por sua conta e risco.

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