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Termos e Condições – Condições comerciais padrão

Serviços internacionais de transporte de veículos Condições comerciais normalizadas da Limited

As condições gerais são as seguintes

  1. BRITISH INTERNATIONAL FREIGHT ASSOCIATION (BIFA) STANDARD TRADING CONDITIONS 2021 EDITION, © BIFA 2021 – página 1 – 9 (Condições 1 – 28)
  2. Condições relativas aos veículos Página 10-12 (Termos 1 – 14)

CONDIÇÕES COMERCIAIS NORMALIZADAS DA ASSOCIAÇÃO BRITÂNICA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (BIFA)

EDIÇÃO 2021, © BIFA 2021

CHAMA-SE A ATENÇÃO DO CLIENTE PARA AS CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DO PRESENTE CONTRATO QUE EXCLUEM OU LIMITAM A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA E AS QUE OBRIGAM O CLIENTE A INDEMNIZAR A EMPRESA EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS E AS QUE LIMITAM O TEMPO E AS QUE TRATAM DAS CONDIÇÕES DE EMISSÃO DE UM SEGURO DE MERCADORIAS EFECTIVO, NOMEADAMENTE AS CLÁUSULAS 7, 8, 10, 11(A) e 11(B) 12-14 INCLUSIVO, 18-20 INCLUSIVO, E 24-27 INCLUSIVO. CHAMA-SE IGUALMENTE A ATENÇÃO DO CLIENTE PARA A CLÁUSULA 28 QUE PERMITE A ARBITRAGEM EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS

Todos os títulos são indicativos e não fazem parte das presentes condições

DEFINIÇÕES E APLICAÇÃO

Nestas condições, os termos seguintes têm o seguinte significado: –

“Empresa” o membro da BIFA que exerce a sua atividade comercial nestas condições
“Destinatário” a pessoa a quem as mercadorias são expedidas
“Cliente” qualquer Pessoa a cujo pedido ou em nome da qual a Sociedade realize qualquer atividade ou preste aconselhamento, informação ou serviços
“Agente aduaneiro direto” a Empresa actuando em nome e por conta do Cliente e/ou do Proprietário junto do H.M. Revenue and Customs (“HMRC”), tal como definido na Lei de Tributação (Comércio Transfronteiriço) de 2018, Cláusula 21.1(a), ou conforme alterada
“Mercadorias” a carga a que se refere qualquer atividade ao abrigo destas condições
“Pessoa” pessoa(s) singular(es) ou qualquer entidade ou entidades colectivas
“LMAA” a Associação de Árbitros Marítimos de Londres
“SDR” são direitos de saque especiais, tal como definidos pelo Fundo Monetário Internacional
“Unidade de transporte” caixas de embalagem, paletes, contentores, reboques, camiões-cisterna ou qualquer outro dispositivo utilizado para o transporte de mercadorias por via terrestre, marítima ou aérea
“Proprietário” o Proprietário dos Bens ou da Unidade de Transporte e qualquer outra Pessoa que esteja ou possa vir a estar interessada nos mesmos

2(A) Sob reserva da alínea (B) infra, todas e quaisquer actividades da Empresa no decurso da sua atividade, quer sejam gratuitas ou não, são realizadas de acordo com estas condições.

(B) Se qualquer legislação, incluindo regulamentos e directivas, for obrigatoriamente aplicável a qualquer negócio realizado, estas condições devem, no que diz respeito a esse negócio, ser lidas como sujeitas a essa legislação, e nada nestas condições deve ser interpretado como uma renúncia pela Empresa de qualquer um dos seus direitos ou imunidades ou como um aumento de qualquer uma das suas responsabilidades ou obrigações ao abrigo dessa legislação, e se qualquer parte destas condições for repugnante a essa legislação em qualquer medida, essa parte deve, no que diz respeito a esse negócio, ser anulada nessa medida e nada mais.

3 O cliente garante que é o proprietário ou o mandatário do proprietário e que aceita as presentes condições não só em seu nome, mas também como mandatário do proprietário e em seu nome.

A EMPRESA

4(A) Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 11 e 12 abaixo, a Sociedade terá o direito de obter qualquer ou todos os serviços como agente, ou de prestar esses serviços como mandante.

(B) A Empresa reserva-se toda a liberdade quanto aos meios, itinerários e procedimentos a seguir na execução de qualquer serviço prestado no decurso da atividade comercial sujeita a estas condições.

5 Sempre que a Empresa contrate, a título principal, quaisquer serviços, terá plena liberdade de os executar ela própria ou de subcontratar, em quaisquer condições, a totalidade ou parte desses serviços.

6(A) Quando a Sociedade actua como agente em nome do Cliente, a Sociedade terá o direito, e o Cliente autoriza expressamente a Sociedade, a celebrar todos e quaisquer contratos em nome do Cliente que possam ser necessários ou desejáveis para cumprir as instruções do Cliente, e quer tais contratos estejam sujeitos às condições comerciais das partes com quem tais contratos são feitos, ou de outra forma.

(B) A Sociedade deverá, num prazo de 14 dias a contar da notificação do Cliente, fornecer provas de qualquer contrato celebrado como agente do Cliente. Na medida em que a Sociedade não cumpra a obrigação de fornecer tais provas, considera-se que contratou com o Cliente, na qualidade de mandante, a execução das instruções do Cliente.

7 Em todas e quaisquer negociações com o HMRC, para e em nome do Cliente e/ou Proprietário estabelecido no Reino Unido, a Empresa é considerada nomeada e devidamente autorizada a agir apenas como Agente Aduaneiro Direto, para fazer declarações aduaneiras em nome do Cliente (Principal) como seu “Agente Direto”.

8(A) Sem prejuízo da subcláusula (B) abaixo,

a Empresa:

(i) tem uma garantia geral sobre todos os Bens e documentos relacionados com os Bens na sua posse, custódia ou controlo para todas as somas devidas a qualquer momento à Empresa pelo Cliente e/ou Proprietário em qualquer conta, quer relacionada com Bens pertencentes a, ou serviços fornecidos por ou em nome da Empresa ao Cliente ou Proprietário. Os encargos de armazenagem continuarão a incidir sobre as mercadorias retidas sob penhor;

(ii) terá o direito, mediante aviso prévio de pelo menos 21 dias, por escrito, ao Cliente, de vender, alienar ou tratar esses Bens ou documentos, na qualidade de agente e a expensas do Cliente, e aplicar o produto da venda no pagamento dos montantes em causa;

(iii) deverá, após ter prestado contas ao Cliente de qualquer saldo remanescente após o pagamento de qualquer quantia devida à Empresa, e do custo de venda e/ou eliminação e/ou negociação, ser exonerada de qualquer responsabilidade relativamente aos Bens ou documentos.

(B) Quando os Bens forem susceptíveis de perecer ou deteriorar-se, o direito da Sociedade de vender, alienar ou tratar os Bens surge imediatamente após o pagamento de qualquer quantia devida à Sociedade, desde que a Sociedade tome as medidas razoáveis para chamar a atenção do Cliente para a sua intenção de vender ou alienar os Bens antes de o fazer.

9 A Companhia terá o direito de reter e receber todas as corretagem, comissões, subsídios e outras remunerações habitualmente retidas por, ou pagas a, transitários.

10(A) Se o Cliente, o Destinatário ou o Proprietário dos Bens não receberem a entrega na data e local designados, quando e onde a empresa tiver o direito de efetuar a entrega, a Empresa terá o direito de armazenar os Bens, ou qualquer parte dos mesmos, por conta e risco exclusivo do Cliente, do Destinatário ou do Proprietário, cessando assim a responsabilidade da Empresa relativamente aos Bens, ou à parte dos mesmos, armazenados nos termos acima referidos. A responsabilidade da empresa, se for caso disso, em relação a essa armazenagem, será regida pelas presentes condições. Todos os custos incorridos pela Empresa em resultado da não receção da entrega serão considerados como frete ganho, e tais custos deverão, mediante pedido, ser pagos pelo Cliente.

(B) A Empresa terá o direito, a expensas do Cliente, de dispor ou tratar (por venda ou de outra forma que seja razoável em todas as circunstâncias)

(i) após um aviso prévio de pelo menos 21 dias, por escrito, ao Cliente, ou (se o Cliente não puder ser localizado e tiverem sido envidados esforços razoáveis para contactar quaisquer partes que a Empresa possa razoavelmente supor terem qualquer interesse nos Bens) sem aviso prévio, quaisquer Bens que tenham sido retidos pela Empresa durante 60 dias e que não possam ser entregues de acordo com as instruções; e

(ii) sem aviso prévio, quaisquer Bens que tenham perecido, se tenham deteriorado ou alterado, ou que estejam na iminência de o fazer, de uma forma que tenha causado ou possa razoavelmente ser suscetível de causar perdas ou danos à Empresa ou a terceiros, ou que infrinja quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis.

11(A) Nenhum seguro será efectuado, exceto nos termos e em conformidade com instruções claramente definidas, dadas por escrito pelo Cliente e aceites por escrito pela Sociedade, e todos os seguros efectuados pela Sociedade estão sujeitos às excepções e condições habituais das apólices das seguradoras ou subscritores que assumem o risco. Salvo acordo escrito em contrário, a Sociedade não será obrigada a efetuar um seguro separado para os Bens, mas pode declará-lo em qualquer apólice aberta ou geral detida pela Sociedade.

(B) Na medida em que a Companhia concorda em efetuar o seguro, a Companhia actua apenas como agente do Cliente, e os limites de responsabilidade ao abrigo da cláusula 26(A) destas condições não se aplicam às obrigações da Companhia ao abrigo da cláusula 11.

12(A) Exceto no caso de acordos especiais previamente estabelecidos por escrito por um funcionário da Sociedade autorizado para o efeito, ou efectuados nos termos de um documento impresso assinado pela Sociedade, quaisquer instruções relacionadas com a entrega ou libertação dos Bens em circunstâncias específicas (tais como, mas não limitadas a, contra pagamento ou contra a entrega de um determinado documento) são aceites pela Sociedade, sempre que esta tenha de contratar terceiros para dar cumprimento às instruções, apenas como agentes do Cliente.

(B) Apesar da aceitação pela Companhia de instruções do Cliente para cobrar fretes, direitos, encargos, taxas ou outras despesas do Destinatário, ou de qualquer outra Pessoa, após a receção da prova de demanda adequada pela Companhia, e, na ausência de prova de pagamento (por qualquer motivo) por tal Destinatário, ou outra Pessoa, o Cliente permanecerá responsável por tais fretes, direitos, encargos, taxas ou outras despesas.

(C) A Sociedade não terá qualquer responsabilidade em relação aos acordos referidos nas subcláusulas (A) e (B), exceto se esses acordos forem feitos por escrito e, em qualquer caso, a responsabilidade da Sociedade em relação à execução ou organização da execução dessas instruções não excederá os limites estabelecidos na cláusula 26 (A) (ii) destas condições.

13 Os conselhos e informações, independentemente da forma que assumam, são fornecidos pela Sociedade apenas para o Cliente. O Cliente indemnizará a Sociedade por todas as perdas e danos sofridos em consequência da transmissão de tais conselhos ou informações a terceiros.

14 Sem acordo prévio, por escrito, de um responsável da Empresa autorizado para o efeito, a Empresa não aceitará ou tratará Bens que exijam um tratamento especial no que respeita ao transporte, manuseamento ou segurança, quer devido à sua natureza atraente ou não, incluindo, entre outros, metais preciosos, moeda, títulos, pedras preciosas, jóias, valores, antiguidades, quadros, restos humanos, seres vivos, plantas. Se, mesmo assim, o Cliente entregar à Sociedade os bens em causa, ou fizer com que a Sociedade os manuseie ou trate, sem ser ao abrigo do acordo prévio, a Sociedade não terá qualquer responsabilidade pelos bens ou em relação a eles, independentemente do motivo.

15 Exceto nos termos de instruções previamente recebidas por escrito e aceites por escrito pela Sociedade, a Sociedade não aceitará nem negociará com Bens de natureza perigosa ou prejudicial, nem com Bens susceptíveis de albergar ou encorajar parasitas ou outras pragas, nem com Bens susceptíveis de manchar ou afetar outros Bens. Se tais Bens forem aceites nos termos de um acordo especial, mas, posteriormente, e na opinião da Sociedade, constituírem um risco para outros bens, propriedade, vida ou saúde, a Sociedade deverá, sempre que razoavelmente praticável, contactar o Cliente de forma a exigir-lhe que remova ou trate de outra forma os bens, mas reserva-se o direito, em qualquer caso, de o fazer a expensas do Cliente.

16 Quando houver uma escolha de taxas de acordo com a extensão ou grau da responsabilidade assumida pela Companhia e/ou por terceiros, nenhuma declaração de valor será feita e/ou tratada como tendo sido feita, exceto sob acordos especiais previamente feitos por escrito por um funcionário da Companhia autorizado, tal como referido na cláusula 26(D).

O CLIENTE

17 O Cliente garante:

(A) (i) que os seguintes elementos (fornecidos pelo Cliente ou em seu nome) são completos e exactos: a descrição e os dados de quaisquer Bens; qualquer informação fornecida (incluindo, entre outros, a natureza, o peso bruto, a massa bruta (incluindo a massa bruta real verificada de qualquer contentor com embalagens e artigos de carga) e as medidas de quaisquer Bens); e a descrição e os dados de quaisquer serviços requeridos pelo Cliente ou em seu nome são completos e exactos, e

(ii) que qualquer unidade de transporte e/ou equipamento fornecido pelo cliente para a prestação de qualquer serviço solicitado é adequado ao fim a que se destina;

(B) que todas as Mercadorias foram correcta e suficientemente preparadas, embaladas, arrumadas, etiquetadas e/ou marcadas, e que a preparação, embalagem, arrumação, etiquetagem e marcação são adequadas a quaisquer operações ou transacções que afectem as Mercadorias e as características das Mercadorias.

(C) se a Empresa receber as Mercadorias do Cliente já estivadas numa Unidade de Transporte, a Unidade de Transporte está em boas condições e é adequada para o transporte até ao destino pretendido das Mercadorias nela carregadas;

(D) se a Empresa fornecer a Unidade de Transporte, aquando do carregamento pelo Cliente, a Unidade de Transporte se encontra em boas condições e é adequada para o transporte até ao destino previsto das Mercadorias nela carregadas ou nela transportadas.

18 Sem prejuízo de quaisquer direitos previstos na cláusula 15, sempre que o Cliente entregue à Empresa, ou faça com que a Empresa lide ou manuseie Bens de natureza perigosa ou prejudicial, ou Bens susceptíveis de albergar ou encorajar parasitas ou outras pragas, ou Bens susceptíveis de manchar ou afetar outros bens, quer sejam ou não declarados à Empresa, será responsável por todas as perdas ou danos decorrentes desses Bens e indemnizará a Sociedade por todas as penalidades, reclamações, danos, custos e despesas que surjam em relação aos mesmos, podendo os Bens ser tratados da forma que a Sociedade, ou qualquer outra pessoa à sua guarda em qualquer momento, considere adequada.

19 O Cliente compromete-se a não fazer qualquer reclamação contra qualquer diretor, funcionário ou empregado da Empresa que imponha, ou tente impor, qualquer responsabilidade em relação a quaisquer serviços que sejam objeto destas condições, e, se tal reclamação for feita, a indemnizar a Empresa contra todas as consequências daí resultantes.

20 O Cliente deverá isentar de responsabilidade e manter a Empresa indemnizada de e contra

(A) todas as responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza (incluindo, sem prejuízo da generalidade do que precede, todos os direitos, impostos, imposições, taxas, depósitos e despesas de qualquer natureza cobrados por qualquer autoridade em relação aos Bens) resultantes da atuação da Sociedade de acordo com as instruções do Cliente, ou resultantes de qualquer violação pelo Cliente de qualquer garantia contida nestas condições, ou de negligência do Cliente;

(B) sem derrogação da subcláusula (A) supra, qualquer responsabilidade assumida ou incorrida pela Sociedade quando, em virtude da execução das instruções do Cliente, a Sociedade se tenha tornado responsável perante qualquer outra parte;

(C) todas as reivindicações, custos e exigências de qualquer natureza e por quem quer que seja, feitas ou preferidas, que excedam a responsabilidade da Empresa nos termos destas condições, independentemente de tais reivindicações, custos e/ou exigências resultarem de, ou em ligação com, a violação do contrato, negligência ou violação do dever da Empresa, dos seus funcionários, subcontratantes ou agentes;

(D) quaisquer reclamações de natureza média geral que possam ser feitas à Sociedade.

 

21(A) O recebimento pontual e integral dos montantes devidos pelo Cliente à Empresa é fundamental para o funcionamento da atividade da Empresa e para o cumprimento das suas obrigações para com o Cliente. Consequentemente, o Cliente pagará à Sociedade em numerário, ou conforme acordado, todas as quantias devidas, imediatamente e sem redução ou adiamento devido a qualquer reclamação, pedido reconvencional ou compensação. O tempo é essencial para o pagamento de todas e quaisquer quantias devidas pelo Cliente à Sociedade.

(B) No caso de o Cliente não efetuar o pagamento integral e pontual de qualquer montante devido à Sociedade (de acordo com a cláusula 21(A) acima):

(i) Todos e quaisquer outros montantes devidamente auferidos pela e/ou de outra forma devidos à Empresa (mas que, se não fosse por esta cláusula 21(B), ainda não seriam devidos pelo Cliente, quer em virtude de um período de crédito acordado ou de outra forma) tornar-se-ão imediatamente pagáveis na totalidade; e

(ii) Qualquer montante que se torne imediatamente pagável será pago à Sociedade em numerário, ou conforme acordado, e sem redução ou adiamento devido a qualquer reclamação, pedido reconvencional ou compensação.

(C) Nenhuma omissão na procura de indemnização por violação das alíneas (A) e (B) do ponto 21 supra por parte da Empresa constituirá uma renúncia ou libertação do Cliente de qualquer responsabilidade ao abrigo das alíneas (A) e (B) do ponto 21 supra durante a aplicação destes termos, exceto se acordado por escrito por funcionários autorizados da Empresa e do Cliente.

(D) A Lei de 1998 relativa ao atraso no pagamento de dívidas comerciais (juros), com as alterações que lhe foram introduzidas, aplicar-se-á a todos os montantes devidos pelo Cliente.

22 Sempre que surja responsabilidade relativamente a reclamações de natureza média geral relacionadas com os Bens, o Cliente deverá prontamente prestar uma garantia à Sociedade, ou a qualquer outra parte designada pela Sociedade, numa forma aceitável para a Sociedade.

 

RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO

23 A Empresa desempenhará as suas funções com um grau razoável de cuidado, diligência, competência e discernimento.

24 A Empresa fica isenta de responsabilidade por qualquer perda ou

se, e na medida em que, tal perda ou dano for causado por:-

(A) greve, lock-out, paragem ou restrição de trabalho, cujas consequências a Empresa não possa evitar através do exercício de uma diligência razoável; ou

(B) qualquer causa ou acontecimento que a Sociedade não possa evitar e cujas consequências não possa impedir através do exercício de uma diligência razoável.

25 Exceto no caso de acordos especiais previamente estabelecidos por escrito por um funcionário da Sociedade autorizado para o efeito, a Sociedade não aceita qualquer responsabilidade relativamente ao incumprimento das datas acordadas para a partida ou chegada dos Bens.

26(A) Sujeito à cláusula 2(B) e 11(B) acima e à subcláusula (D) abaixo, a responsabilidade da Empresa, independentemente da origem e, não obstante a causa da perda ou dano ser inexplicável, não excederá:

(i) no caso de pedidos de indemnização por perda ou dano de Bens:

(a) o valor de qualquer perda ou dano; ou

(b) Um montante à taxa de 2 DSE por quilo de peso bruto das mercadorias perdidas ou danificadas

o que for menor.

(ii) sujeito a (iii) infra, no caso de todos os outros créditos:

(a) o valor dos Bens objeto da transação relevante entre a Empresa e o seu Cliente; ou

(b) Se o peso puder ser definido, uma soma calculada à razão de 2 DSE por quilo do peso bruto das mercadorias objeto da referida transação; ou

(c) 75 000 DSE para cada transação,

o que for menor.

(iii) no caso de um erro e/ou omissão, ou de uma série de erros e/ou omissões que sejam repetições ou representem a continuação de um erro e/ou omissão original:

(a) O prejuízo sofrido; ou

(b) 75 000 DSE no total de um ano comercial a contar do momento em que foi cometido o erro e/ou omissão inicial, consoante o que for menor.

Para efeitos da cláusula 26(A), o valor dos Bens será o seu valor no momento em que foram, ou deveriam ter sido, expedidos. O valor dos DSE é calculado na data em que a reclamação é recebida por escrito pela Companhia.

(B) Sem prejuízo do disposto na cláusula 2(B) supra e na subcláusula (D) infra, a responsabilidade da Sociedade por perdas ou danos resultantes da falta de entrega ou de organização da entrega de bens num prazo razoável, ou (quando exista um acordo especial nos termos da Cláusula 25) do não cumprimento das datas de partida ou de chegada acordadas, não excederá, em circunstância alguma, um montante igual ao dobro do valor dos encargos da Sociedade relativos ao contrato em causa.

(C) Salvo no que diz respeito às perdas ou danos referidos na subcláusula (B), e sujeito à cláusula 2(B) acima e à subcláusula (D) abaixo, a Sociedade não será, em circunstância alguma, responsável por perdas indirectas ou consequentes, tais como (mas não limitadas a) perda de lucros, perda de mercado, ou as consequências de atrasos ou desvios, independentemente da causa.

(D) Mediante instruções claras por escrito, declarando a mercadoria e o seu valor, recebidas do Cliente e aceites pela Companhia, a Companhia pode aceitar responsabilidade para além dos limites estabelecidos nas subcláusulas (A) a (C) acima, desde que o Cliente concorde em pagar os encargos adicionais da Companhia pela aceitação dessa responsabilidade acrescida. Os pormenores sobre os encargos adicionais da Empresa serão fornecidos mediante pedido.

27(A) Qualquer reclamação do Cliente contra a Empresa, decorrente de qualquer serviço prestado ao Cliente, ou que a Empresa se tenha comprometido a prestar, deverá ser feita por escrito e notificada à Empresa no prazo de 14 dias a contar da data em que o Cliente tomou, ou deveria razoavelmente ter tomado, qualquer reclamação que não tenha sido apresentada e notificada nos termos acima referidos será considerada renunciada e absolutamente prescrita, exceto se o Cliente puder demonstrar que lhe foi impossível cumprir este prazo e que apresentou a reclamação logo que lhe foi razoavelmente possível fazê-lo.

(B) Não obstante o disposto na alínea (A) supra, a Empresa ficará, em qualquer caso, isenta de qualquer responsabilidade, seja ela qual for e de que forma for, relativamente a qualquer serviço prestado ao Cliente, ou que a Empresa se tenha comprometido a prestar, a não ser que seja intentada uma ação judicial e que a Empresa seja notificada por escrito no prazo de nove meses a contar da data do evento ou ocorrência que alegadamente dá origem a uma causa de ação contra a Empresa.

JURISDIÇÃO E DIREITO

28 (A) As presentes condições e qualquer ato ou contrato a que se apliquem serão regidos pela lei inglesa.

(B) Qualquer litígio emergente de qualquer ato ou contrato a que se apliquem as presentes condições deve, salvo disposição em contrário (C) infra, ficarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses.

(C) Não obstante (B) supra, a Empresa tem o direito de exigir que qualquer litígio seja resolvido por arbitragem.

(D) A Sociedade pode exercer os seus direitos ao abrigo de (C) acima, quer iniciando ele próprio a arbitragem relativamente a um litígio, quer notificando por escrito o Cliente para que este seja resolvido por arbitragem.

(E) No caso de a Empresa exercer os seus direitos ao abrigo de (C) acima, a arbitragem correspondente será conduzida da seguinte forma:

(i) Quando o montante reclamado pelo requerente for inferior a £400.000, excluindo juros, (ou qualquer outro montante que a Empresa e o Cliente possam acordar, e sujeito a (iii) abaixo), a referência será feita a um tribunal de três árbitros e a arbitragem será conduzida de acordo com o Procedimento de Reclamações Intermédio da LMAA aplicável à data do início do processo de arbitragem;

(ii) Quando o montante reclamado pelo requerente for inferior a £100.000, excluindo juros, (ou qualquer outro montante que a Empresa e o Cliente possam acordar, e sujeito a (iii) infra), a referência será feita a um árbitro único e a arbitragem será conduzida em conformidade com o procedimento para acções de pequeno montante da LMAA aplicável à data do início do processo de arbitragem;

(iii) Em qualquer caso em que nenhum dos procedimentos do LMAA referidos em (i) e/ou (ii) acima se aplica, a referência será feita a três árbitros de acordo com as Condições da LMAA aplicáveis na data de início do processo de arbitragem.

 


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Condições

termos adicionais aos termos da BIFA,
a combinação dos termos abaixo e dos termos da BIFAs, formam os termos completos da International Vehicle Shipping Services Limited

Termos e condições adicionais para veículos a motor, incluindo autocaravanas e camiões de expedição

1. Todos os preços estão sujeitos a alterações e a flutuações da taxa de câmbio. Qualquer cotação é calculada de acordo com as dimensões que nos são declaradas, a carga pode ser medida no porto e as dimensões medidas devem ser pagas, podendo ser aplicadas taxas de penalização. Se a variação for superior a 10%, será cobrada uma taxa administrativa de 200 dólares. Os custos locais, as taxas de agentes terceiros e as taxas portuárias são fornecidos como estimativas, estão sujeitos a alterações e não são contratuais. A carga está sujeita à aceitação e às condições das companhias de navegação. Os horários das viagens e as datas de chegada e partida podem ser alterados ou cancelados sem aviso prévio e sem qualquer responsabilidade.

2. Rolagem A rolagem das reservas pode ser:

a) Alterado ou modificado pelo cliente uma vez sem incorrer numa taxa de alteração por parte da companhia, a transportadora ou o agente local podem ainda impor taxas de alteração ou cancelamento que são devidas (salvo indicação em contrário) em qualquer altura antes de a) 14 dias antes da data da viagem (a data da reserva inicial ou a data da viagem atual, consoante a que ocorrer primeiro) b) a documentação que está a ser trabalhada, emitida ou concluída c) custos incorridos. Se a documentação tiver sido trabalhada, concluída ou emitida, será aplicada uma taxa de alteração mínima de $100/€100/£125, acrescida de quaisquer custos incorridos (desalfandegamento, seguro ou quaisquer outros custos incorridos, ou taxas de alteração da transportadora). Todas as reservas estão também sujeitas aos termos da transportadora, que podem incluir taxas de cancelamento adicionais, taxas de frete morto ou outras taxas. Para evitar dúvidas, quaisquer encargos incorridos em relação a alterações e cancelamentos por parte do transportador, agentes locais ou quaisquer outras partes serão cobrados ao expedidor.

B) cancelado, pelo cliente, sem incorrer numa taxa de alteração ou cancelamento por parte da empresa, em qualquer altura antes de

a) 14 dias antes da data da viagem (a data da reserva inicial ou a data da viagem atual, consoante a que ocorrer primeiro)
b) Documentação em fase de elaboração, emissão ou conclusão
c) Custos incorridos
d) O veículo é entregue no porto ou no armazém

O transportador ou o agente local podem ainda impor taxas de alteração, cancelamento ou frete morto, que devem ser pagas (salvo indicação em contrário). Se a documentação tiver sido trabalhada, concluída ou emitida, aplicar-se-á uma taxa de cancelamento mínima de $250/€250/£225, acrescida de quaisquer custos incorridos (desalfandegamento, seguros ou quaisquer outros custos incorridos, taxas de cancelamento ou de alteração da transportadora). Todas as reservas estão também sujeitas aos termos da transportadora, que podem incluir taxas de cancelamento adicionais, taxas de frete morto ou outras taxas. Para evitar dúvidas, quaisquer encargos incorridos em relação a alterações e cancelamentos por parte do transportador, agentes locais ou quaisquer outras partes serão cobrados ao expedidor.

3. As reservas de contentores estão sujeitas a uma taxa mínima de cancelamento ou alteração da transportadora de $280 USD mais uma taxa administrativa de $200/€200/£175, para quaisquer alterações ou cancelamentos após a confirmação da reserva, mais quaisquer custos incorridos (desalfandegamento, seguros, armazenamento no porto, taxas de armazém ou quaisquer outros custos incorridos). Todas as reservas estão também sujeitas às condições do transportador, que podem incluir taxas de cancelamento adicionais, taxas de frete morto ou outras taxas. Para evitar dúvidas, quaisquer encargos incorridos em relação a alterações e cancelamentos por parte do transportador, agentes locais ou quaisquer outras partes serão cobrados ao expedidor.

4. Salvo indicação em contrário e acordo escrito entre a empresa e o transportador, os objectos pessoais não devem ser carregados em veículos expedidos por Roll on Roll Off e estão sujeitos aos termos e condições do transportador. Independentemente de ter sido acordado ou não, quaisquer objectos deixados nos veículos são inteiramente por sua conta e risco, sob a responsabilidade do cliente, e não assumimos qualquer responsabilidade ou obrigação em relação a esses objectos.

5. O cliente concorda que não deixará objectos de valor, por exemplo (dinheiro, cartões de crédito, jóias) ou electrónicos (computadores portáteis, computadores, tablets, aparelhos de GPS/navegação, máquinas fotográficas, drones, telemóveis) ou similares nos veículos.

6. O cliente é responsável por garantir o cumprimento de quaisquer regulamentos ou regras aduaneiras do país e/ou do porto de partida e de chegada.

7. O cliente reconhece e compreende que existe um risco significativo de furto de objectos deixados nos veículos durante as expedições Roll on Roll Off e que nem a empresa, nem qualquer subcontratante, agente ou transportador aceitará qualquer responsabilidade por quaisquer objectos deixados no veículo.

8. A empresa não se responsabiliza, em caso algum, por lascas, amolgadelas ou riscos nos veículos. O cliente concorda em indemnizar a empresa, os seus subcontratantes e a transportadora em relação a quaisquer reclamações.

9. As horas de navegação, os horários e as escalas nos portos estão sujeitos a alterações sem aviso prévio e não são garantidos. O transbordo pode ser efectuado à discrição do transportador. As datas de partida e de chegada não podem ser garantidas e o utilizador não deve, por qualquer motivo, confiar nessas datas.

10. Sem o acordo prévio, por escrito, de um funcionário da Empresa autorizado, a Empresa não aceitará que seja deixada qualquer documentação no interior dos carregamentos, incluindo registos de veículos, títulos, cadernetas CPD, cadernetas ATA ou quaisquer outros documentos. Se, apesar disso, o Cliente entregar à Sociedade toda a documentação e bens, ou fizer com que a Sociedade manuseie ou trate esses bens ou documentação, sem ser ao abrigo do referido acordo prévio, a Sociedade não terá qualquer responsabilidade por ou em relação aos bens, independentemente da forma como estes surjam. É importante notar que a documentação é normalmente exigida para o desalfandegamento da carga, por isso, se a documentação for o contentor, a mercadoria ou o veículo, é provável que nenhuma parte tenha acesso à documentação para proceder ao desalfandegamento.

11. É da responsabilidade do cliente e este aceita documentar ou registar o estado da carga no momento da entrega no armazém do porto ou noutro local. O cliente compromete-se a tirar fotografias e a registar o estado do veículo no momento da entrega no porto, no armazém ou no agente local.

12. Seguro – é importante e recomendado que subscreva um seguro para cobrir os seus bens. Compreenda que, sem seguro, os seus bens podem não estar cobertos em caso de perda ou dano e/ou quaisquer reclamações médias gerais. A responsabilidade da empresa, dos subcontratantes e do transportador pode ser significativamente limitada.

13. Comunicação de perdas ou danos – o cliente deve comunicar imediatamente qualquer perda ou dano:
1. Para o porto ou armazém, não devem deixar o porto ou armazém sem a) comunicar a perda ou o dano b) receber uma cópia de qualquer relatório de danos ou perdas preenchido.
2. À empresa – o cliente deve comunicar qualquer perda ou dano por escrito à empresa logo que razoavelmente possível, juntamente com uma cópia do relatório/documentação referido em 11.1 e provas fotográficas da perda ou dano tiradas antes de os bens saírem do porto ou do armazém, mas o mais tardar 48 horas após ter retirado o veículo do porto ou do armazém ou ter tido conhecimento do dano ou perda (consoante o que ocorrer primeiro).
3. Se os danos ou perdas não tiverem sido comunicados nos termos supramencionados, considera-se que qualquer reclamação não foi aceite e está absolutamente excluída.

14. Exceto de acordo com instruções escritas previamente recebidas e mutuamente acordadas, reconhecidas pela Empresa antes da reserva, e mediante o pagamento de taxas adicionais aplicáveis, a Empresa não aceitará ou lidará com bens considerados perigosos, inflamáveis ou perigosos, incluindo, mas não limitado a, baterias de lítio. Se, ao abrigo de disposições especiais, essas mercadorias forem inicialmente aceites, mas posteriormente representarem um risco percetível para outras mercadorias, bens, vida ou saúde, a Empresa envidará esforços razoáveis para contactar o Cliente e solicitar a remoção ou o tratamento adequado dessas mercadorias. No entanto, a Empresa reserva-se o direito incondicional de realizar tais acções a expensas do Cliente, independentemente de qualquer comunicação prévia.

Sem prejuízo de quaisquer direitos especificados nas cláusulas 15 e 18 do presente contrato, no caso de o Cliente entregar à Sociedade ou contratar a Sociedade para o manuseamento ou gestão de bens de natureza perigosa, perigosa ou destrutiva, quer sejam declarados à Sociedade ou não, o Cliente será totalmente responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos em relação a esses bens. Além disso, o Cliente indemnizará a Empresa contra todas as sanções, reclamações, danos, custos e despesas decorrentes desta associação. O manuseamento destas mercadorias pode ser efectuado de acordo com o que for considerado adequado pela Empresa ou por qualquer outra entidade que tenha a custódia destas mercadorias em qualquer momento.

É da responsabilidade exclusiva do cliente declarar explicitamente e por escrito a presença de qualquer carga perigosa, fornecer toda a documentação e descrições necessárias, verificar e confirmar quaisquer requisitos específicos ao abrigo do código imo ou de quaisquer outras regras ou regulamentos e obter a aprovação explícita por escrito da companhia para o envio da referida carga. Na ausência de confirmação escrita, a mercadoria não deve ser expedida. É importante notar que o fornecimento de uma lista de embalagem não constitui uma declaração escrita e que a aceitação de uma lista de embalagem não implica a aprovação dos pormenores das mercadorias, de quaisquer artigos ou da sua natureza perigosa.