Serviços internacionais de transporte de veículos Condições comerciais normalizadas da Limited
As condições gerais são as seguintes
- BRITISH INTERNATIONAL FREIGHT ASSOCIATION (BIFA) STANDARD TRADING CONDITIONS 2021 EDITION, © BIFA 2021 – (Condições 1 – 28)
- Condições adicionais relativas a veículos, máquinas e equipamentos (cláusulas 1 a 18)
ASSOCIAÇÃO BRITÂNICA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (BIFA) CONDIÇÕES COMERCIAIS NORMALIZADASEDIÇÃO 2021, © BIFA 2021
CHAMA-SE A ATENÇÃO DO CLIENTE PARA AS CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DO PRESENTE CONTRATO QUE EXCLUEM OU LIMITAM A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA E AS QUE OBRIGAM O CLIENTE A INDEMNIZAR A EMPRESA EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS E AS QUE LIMITAM O TEMPO E AS QUE TRATAM DAS CONDIÇÕES DE EMISSÃO DE UM SEGURO DE MERCADORIAS EFECTIVO, NOMEADAMENTE AS CLÁUSULAS 7, 8, 10, 11(A) e 11(B) 12-14 INCLUSIVO, 18-20 INCLUSIVO, E 24-27 INCLUSIVO. CHAMA-SE TAMBÉM A ATENÇÃO DO CLIENTE PARA A CLÁUSULA 28, QUE PERMITE A ARBITRAGEM EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS Todos os títulos são indicativos e não fazem parte das presentes condições DEFINIÇÕES E APLICAÇÃO
Nestas condições, os termos seguintes têm o seguinte significado
“Empresa” | o membro da BIFA que negoceia nestas condições |
“Destinatário” | a pessoa a quem as mercadorias são expedidas |
“Cliente” | qualquer Pessoa a cujo pedido ou em nome da qual a Empresa efectua qualquer negócio ou presta aconselhamento, informação ou serviços |
“Agente Aduaneiro Direto” | a Empresa que actua em nome e por conta do Cliente e/ou do Proprietário junto do H.M. Revenue and Customs (“HMRC”), tal como definido na Lei de Tributação (Comércio Transfronteiriço) de 2018, Cláusula 21.1(a), ou conforme alterada |
“Mercadorias” | a carga a que se refere qualquer negócio efectuado ao abrigo destas condições |
“Pessoa” | pessoa(s) singular(es) ou qualquer entidade ou entidades colectivas |
“LMAA” | a Associação de Árbitros Marítimos de Londres |
“DSE | são Direitos de Saque Especiais, tal como definidos pelo Fundo Monetário Internacional |
“Unidade de transporte” | caixa de embalagem, paletes, contentor, reboque, camião-cisterna ou qualquer outro dispositivo utilizado para e em ligação com o transporte de Mercadorias por via terrestre, marítima ou aérea |
“Proprietário” | o Proprietário dos Bens ou da Unidade de Transporte e qualquer outra Pessoa que esteja ou possa vir a estar interessada nos mesmos |
2(A) Sujeito ao subparágrafo (B) abaixo, todas e quaisquer actividades da Empresa no decurso do negócio, quer sejam gratuitas ou não, são realizadas sujeitas a estas condições. (B) Se qualquer legislação, incluindo regulamentos e diretivas, for obrigatoriamente aplicável a qualquer negócio realizado, estas condições devem, no que diz respeito a esse negócio, ser lidas como sujeitas a essa legislação, e nada nestas condições deve ser interpretado como uma renúncia pela Companhia de quaisquer dos seus direitos ou imunidades ou como um aumento de quaisquer das suas responsabilidades ou obrigações ao abrigo dessa legislação, e se qualquer parte destas condições for repugnante a essa legislação em qualquer medida, essa parte deve, no que diz respeito a esse negócio, ser anulada nessa medida e nada mais. 3 O Cliente garante que é o Proprietário ou o agente autorizado do Proprietário e, também, que aceita estas condições não só para si, mas também como agente e em nome do Proprietário. A EMPRESA 4(A) Sujeito às cláusulas 11 e 12 abaixo, a Companhia terá o direito de obter qualquer ou todos os serviços como agente, ou de prestar esses serviços como principal. (B) A Companhia reserva para si toda a liberdade quanto aos meios, percurso e procedimento a seguir na execução de qualquer serviço prestado no decurso da atividade empreendida de acordo com estas condições. 5 Quando a Companhia contrata, como comitente, quaisquer serviços, terá plena liberdade para executar ela própria esses serviços, ou subcontratar, em quaisquer condições, a totalidade ou parte desses serviços. 6(A) Quando a Companhia actua como agente em nome do Cliente, a Companhia terá o direito, e o Cliente autoriza expressamente a Companhia, a celebrar todos e quaisquer contratos em nome do Cliente que possam ser necessários ou desejáveis para cumprir as instruções do Cliente, e se tais contratos estão sujeitos às condições comerciais das partes com quem tais contratos são feitos, ou de outra forma. (B) A Sociedade fornecerá, no prazo de 14 dias a contar da notificação do Cliente, prova de qualquer contrato celebrado como agente do Cliente. Na medida em que a Sociedade não cumpra a obrigação de apresentar tal prova, considerar-se-á que contratou com o Cliente como mandante para a execução das instruções do Cliente. 7 Em todas e quaisquer negociações com o HMRC, para e em nome do Cliente e/ou Proprietário estabelecido no Reino Unido, considera-se que a Empresa está nomeada e devidamente habilitada a agir apenas como Agente Aduaneiro Direto, para fazer declarações aduaneiras em nome do Cliente (Principal) como seu “Agente Direto”. 8(A) Sujeito à subcláusula (B) abaixo, a Sociedade: (i) tem uma garantia geral sobre todas as Mercadorias e documentos relacionados com as Mercadorias na sua posse, custódia ou controlo para todas as somas devidas a qualquer momento à Sociedade pelo Cliente e/ou Proprietário, por qualquer motivo, quer se trate de Mercadorias pertencentes a, ou serviços prestados por ou em nome da Sociedade ao Cliente ou Proprietário. Os encargos de armazenagem continuarão a incidir sobre os Bens retidos sob penhora; (ii) terá o direito, mediante aviso prévio de pelo menos 21 dias por escrito ao Cliente, de vender ou alienar ou negociar esses Bens ou documentos como agente e a expensas do Cliente e aplicar o produto no pagamento desses montantes; (iii) deverá, após prestar contas ao Cliente de qualquer saldo remanescente após o pagamento de qualquer montante devido à Sociedade, e do custo da venda e/ou alienação e/ou negociação, ser exonerado de qualquer responsabilidade relativamente aos Bens ou documentos. (B) Quando os Bens forem susceptíveis de perecer ou deteriorar-se, o direito da Sociedade de vender, alienar ou negociar os Bens surge imediatamente após o pagamento de qualquer quantia devida à Sociedade, desde que a Sociedade tome as medidas razoáveis para chamar a atenção do Cliente para a sua intenção de vender ou alienar os Bens antes de o fazer. 9. A Sociedade tem o direito de reter e receber todas as corretagem, comissões, subsídios e outras remunerações habitualmente retidas por, ou pagas a, transitários. 10(A) Se o Cliente, o Destinatário ou o Proprietário dos Bens não receber a entrega na data e local designados, quando e onde a Empresa tiver o direito de proceder à entrega, a Empresa terá o direito de armazenar os Bens, ou qualquer parte dos mesmos, por conta e risco exclusivo do Cliente, do Destinatário ou do Proprietário, cessando assim a responsabilidade da Empresa relativamente aos Bens, ou à parte dos mesmos, armazenados nos termos acima referidos. A responsabilidade da Sociedade, caso exista, em relação a esse armazenamento, será regida pelas presentes condições. Todos os custos incorridos pela Sociedade em resultado da falta de receção da entrega serão considerados como frete ganho, e tais custos deverão, mediante pedido, ser pagos pelo Cliente. (B) A Sociedade terá o direito, a expensas do Cliente, de dispor ou tratar (por venda ou de outra forma que seja razoável em todas as circunstâncias):- (i) após aviso prévio de pelo menos 21 dias, por escrito, ao Cliente, ou (se o Cliente não puder ser localizado e tiverem sido feitos esforços razoáveis para contactar quaisquer partes que a Sociedade possa razoavelmente supor terem qualquer interesse nos Bens) sem aviso prévio, quaisquer Bens que tenham sido retidos pela Sociedade durante 60 dias e que não possam ser entregues de acordo com as instruções; e (ii) sem aviso prévio, quaisquer Bens que tenham perecido, se tenham deteriorado ou alterado, ou que estejam em perspetiva imediata de o fazer, de uma forma que tenha causado ou possa razoavelmente esperar-se que cause perdas ou danos à Sociedade, ou a terceiros, ou que infrinja quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis. 11(A) Nenhum seguro será efectuado, exceto nos termos e de acordo com instruções claramente definidas, dadas por escrito pelo Cliente e aceites por escrito pela Sociedade, e todos os seguros efectuados pela Sociedade estão sujeitos às excepções e condições habituais das apólices das seguradoras ou subscritores que assumem o risco. Salvo acordo escrito em contrário, a Sociedade não tem qualquer obrigação de efetuar um seguro separado para os Bens, mas pode declará-lo em qualquer apólice aberta ou geral detida pela Sociedade. (B) Na medida em que a Sociedade concorde em efetuar um seguro, a Sociedade actua apenas como agente do Cliente, e os limites de responsabilidade previstos na cláusula 26(A) das presentes condições não se aplicam às obrigações da Sociedade previstas na cláusula 11. 12(A) Exceto no caso de acordos especiais previamente estabelecidos por escrito por um funcionário da Sociedade autorizado para o efeito, ou efectuados nos termos de um documento impresso assinado pela Sociedade, quaisquer instruções relacionadas com a entrega ou libertação dos Bens em circunstâncias específicas (tais como, mas não limitadas a, contra pagamento ou contra a entrega de um determinado documento) são aceites pela Sociedade, sempre que esta tenha de contratar terceiros para dar cumprimento às instruções, apenas na qualidade de agente do Cliente. (B) Apesar da aceitação pela Companhia de instruções do Cliente para cobrar fretes, direitos, encargos, taxas ou outras despesas do Destinatário, ou de qualquer outra Pessoa, após a receção da prova de demanda adequada pela Companhia, e, na ausência de prova de pagamento (por qualquer motivo) por tal Destinatário, ou outra Pessoa, o Cliente permanecerá responsável por tais fretes, direitos, encargos, taxas ou outras despesas. (C) A Companhia não terá qualquer responsabilidade em relação aos acordos referidos nas subcláusulas (A) e (B), exceto se tais acordos forem feitos por escrito e, em qualquer caso, a responsabilidade da Companhia em relação à execução de, ou à organização da execução de, tais instruções não excederá os limites estabelecidos na cláusula 26(A) (ii) destas condições. 13. Os conselhos e informações, independentemente da forma que assumam, são fornecidos pela Sociedade apenas para o Cliente. O Cliente indemnizará a Sociedade por todas as perdas e danos sofridos em consequência da transmissão de tais conselhos ou informações a terceiros. 14 Sem o acordo prévio, por escrito, de um responsável da Empresa autorizado para o efeito, a Empresa não aceitará ou tratará Bens que exijam um tratamento especial no que respeita ao transporte, manuseamento ou segurança, quer devido à sua natureza atraente ou não, incluindo, mas não se limitando a metais preciosos, moeda, títulos, pedras preciosas, jóias, valores, antiguidades, quadros, restos humanos, criaturas vivas, plantas. Se, no entanto, o Cliente entregar tais bens à Empresa, ou fizer com que a Empresa os manuseie ou trate, sem ser ao abrigo de um acordo prévio, a Empresa não terá qualquer responsabilidade por ou em relação a esses bens, independentemente da forma como estes surjam. 15 Exceto nos termos de instruções previamente recebidas por escrito e aceites por escrito pela Sociedade, esta não aceitará nem negociará com Bens de natureza perigosa ou prejudicial, nem com Bens susceptíveis de albergar ou encorajar parasitas ou outras pragas, nem com Bens susceptíveis de manchar ou afetar outros Bens. Se tais Bens forem aceites ao abrigo de um acordo especial, mas, posteriormente, e na opinião da Empresa, constituírem um risco para outros bens, propriedade, vida ou saúde, a Empresa deverá, sempre que razoavelmente praticável, contactar o Cliente de forma a exigir-lhe que remova ou trate de outra forma os Bens, mas reserva-se o direito, em qualquer caso, de o fazer a expensas do Cliente. 16 Quando houver uma escolha de taxas de acordo com a extensão ou grau de responsabilidade assumida pela Sociedade e/ou terceiros, nenhuma declaração de valor será feita e/ou tratada como tendo sido feita, exceto sob acordos especiais previamente feitos por escrito por um funcionário da Sociedade autorizado, tal como referido na cláusula 26(D). O CLIENTE 17 O Cliente garante: (A) (i) que as informações seguintes (fornecidas pelo Cliente ou em seu nome) são completas e exactas: a descrição e os dados de quaisquer Mercadorias; qualquer informação fornecida (incluindo, mas não se limitando a, natureza, peso bruto, massa bruta (incluindo a massa bruta real verificada de qualquer contentor com pacotes e artigos de carga) e medidas de quaisquer Mercadorias); e a descrição e os dados de quaisquer serviços solicitados pelo Cliente ou em seu nome são completos e exactos, e (ii) que qualquer Unidade de Transporte e/ou equipamento fornecido pelo Cliente em relação à execução de qualquer serviço solicitado é adequado ao fim a que se destina; (B) que todas as Mercadorias foram correta e suficientemente preparadas, embaladas, arrumadas, etiquetadas e/ou marcadas, e que a preparação, embalagem, arrumação, etiquetagem e marcação são adequadas a quaisquer operações ou transacções que afectem as Mercadorias e as caraterísticas das Mercadorias. (C) quando a Empresa receber as Mercadorias do Cliente já estivadas numa Unidade de Transporte, a Unidade de Transporte está em boas condições e é adequada para o transporte até ao destino previsto das Mercadorias nela carregadas ou nela transportadas; (D) quando a Empresa fornecer a Unidade de Transporte, aquando do carregamento pelo Cliente, a Unidade de Transporte está em boas condições e é adequada para o transporte até ao destino previsto das Mercadorias nela carregadas ou nela transportadas. 18 Sem prejuízo dos direitos previstos na cláusula 15, sempre que o Cliente entregue à Empresa, ou faça com que a Empresa trate ou manuseie Mercadorias de natureza perigosa ou prejudicial, ou Mercadorias susceptíveis de albergar ou fomentar a proliferação de parasitas ou outras pragas, ou Mercadorias susceptíveis de manchar ou afetar outras mercadorias, quer sejam ou não declaradas à Empresa, o Cliente será responsável por todas as perdas ou danos decorrentes desses Bens e indemnizará a Sociedade por todas as penalidades, reclamações, danos, custos e despesas que surjam em relação aos mesmos, podendo os Bens ser tratados da forma que a Sociedade, ou qualquer outra pessoa à sua guarda em qualquer momento, considere adequada. 19 O Cliente compromete-se a não apresentar qualquer reclamação contra qualquer diretor, funcionário ou empregado da Sociedade que imponha, ou tente impor, qualquer responsabilidade relacionada com quaisquer serviços que sejam objeto das presentes condições, e, se ainda assim tal reclamação for apresentada, a indemnizar a Sociedade por todas as consequências daí resultantes. 20 O Cliente salvaguardará e manterá a Sociedade indemnizada de e contra (A) toda a responsabilidade, perda, dano, custos e despesas de qualquer natureza (incluindo, sem prejuízo da generalidade do que precede, todos os direitos, impostos, imposições, taxas, depósitos e despesas de qualquer natureza cobrados por qualquer autoridade em relação aos Bens) decorrentes da atuação da Sociedade de acordo com as instruções do Cliente, ou decorrentes de qualquer violação pelo Cliente de qualquer garantia contida nestas condições, ou de negligência do Cliente; (B) sem derrogação da subcláusula (A) acima, qualquer responsabilidade assumida ou incorrida pela Sociedade quando, em virtude do cumprimento das instruções do Cliente, a Sociedade se tenha tornado responsável perante qualquer outra parte; (C) todas as reivindicações, custos e exigências de qualquer natureza e por quem quer que seja, feitas ou preferidas, que excedam a responsabilidade da Sociedade nos termos destas condições, independentemente de tais reivindicações, custos e/ou exigências resultarem de, ou em ligação com, a violação do contrato, negligência ou violação do dever da Sociedade, dos seus funcionários, subcontratantes ou agentes; (D) quaisquer reivindicações de natureza média geral que possam ser feitas à Sociedade. 21(A) O recebimento pontual e integral dos montantes devidos pelo Cliente à Sociedade é fundamental para o funcionamento da atividade da Sociedade e para o cumprimento das suas obrigações para com o Cliente. Assim, o Cliente deverá pagar à Sociedade, em numerário, ou conforme acordado, todas as quantias devidas, imediatamente e sem redução ou adiamento devido a qualquer reclamação, pedido reconvencional ou compensação. O tempo é essencial para o pagamento de todas e quaisquer quantias a pagar pelo Cliente à Sociedade. (B) No caso de o Cliente não efetuar o pagamento integral e pontual de qualquer quantia devida à Sociedade (de acordo com a cláusula 21(A) acima): (i) Todas e quaisquer outras quantias devidamente auferidas pela e/ou devidas à Sociedade (mas que, se não fosse por esta cláusula 21(B), ainda não seriam devidas pelo Cliente, quer em virtude de um período de crédito acordado ou de outra forma) tornar-se-ão imediatamente pagáveis na totalidade; e (ii) Qualquer quantia que se torne imediatamente pagável será paga à Sociedade em dinheiro, ou conforme acordado de outra forma, e sem redução ou diferimento por conta de qualquer reclamação, reconvenção ou compensação. (C) Nenhuma omissão na procura de indemnização por violação dos pontos 21(A) e (B) acima pela Empresa constituirá uma renúncia ou libertação do Cliente de qualquer responsabilidade nos termos dos pontos 21(A) e (B) acima durante a aplicação destes termos, a menos que acordado por escrito por funcionários autorizados da Empresa e do Cliente. (D) A Lei de 1998 relativa ao atraso no pagamento de dívidas comerciais (juros), conforme alterada, aplicar-se-á a todos os montantes devidos pelo Cliente. 22 Sempre que surja responsabilidade relativamente a reclamações de natureza média geral relacionadas com os Bens, o Cliente deverá prontamente prestar uma garantia à Sociedade, ou a qualquer outra parte designada pela Sociedade, numa forma aceitável para a Sociedade.
RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO
23 A Companhia desempenhará as suas funções com um grau razoável de cuidado, diligência, perícia e discernimento. 24 A Sociedade ficará isenta de responsabilidade por qualquer perda ou dano se, e na medida em que, tal perda ou dano for causado por:- (A) greve, lock-out, paragem ou restrição de trabalho, cujas consequências a Sociedade não possa evitar através do exercício de uma diligência razoável; ou (B) qualquer causa ou evento que a Sociedade não possa evitar, e cujas consequências a Sociedade não possa evitar através do exercício de uma diligência razoável. 25 Exceto no caso de acordos especiais previamente estabelecidos por escrito por um funcionário da Sociedade autorizado para o efeito, a Sociedade não aceita qualquer responsabilidade relativamente ao incumprimento das datas acordadas para a partida ou chegada dos Bens. 26(A) Sem prejuízo do disposto na cláusula 2(B) e na cláusula 11(B) supra e na subcláusula (D) infra, a responsabilidade da Sociedade, independentemente da sua origem e não obstante a causa da perda ou dano ser inexplicável, não excederá: (i) no caso de reclamações por perda ou dano de Bens: (a) o valor de qualquer perda ou dano; ou (b) uma soma à taxa de 2 DSE por quilo do peso bruto de quaisquer Bens perdidos ou danificados, consoante o que for menor. (ii) sem prejuízo do disposto no ponto (iii) infra, no caso de todas as outras reclamações: (a) o valor dos Bens objeto da transação relevante entre a Empresa e o seu Cliente; ou (b) sempre que o peso possa ser definido, uma soma calculada à taxa de 2 DSE por quilo do peso bruto dos Bens objeto da referida transação; ou (c) 75.000 DSE relativamente a qualquer transação, consoante o que for menor. (iii) no caso de um erro e/ou omissão, ou de uma série de erros e/ou omissões que sejam repetições ou representem a continuação de um erro e/ou omissão original: (a) a perda incorrida; ou (b) 75.000 DSE no total de qualquer ano comercial com início a partir do momento em que foi cometido o erro e/ou omissão original, consoante o que for menor. Para efeitos da cláusula 26(A), o valor dos Bens será o seu valor no momento em que foram, ou deveriam ter sido, expedidos. O valor da DSE será calculado na data em que a reclamação for recebida por escrito pela Sociedade. (B) Sem prejuízo do disposto na cláusula 2(B) supra e na subcláusula (D) infra, a responsabilidade da Sociedade por perdas ou danos resultantes da falta de entrega ou de organização da entrega dos Bens, num prazo razoável, ou (quando exista um acordo especial nos termos da Cláusula 25) do não cumprimento das datas de partida ou de chegada acordadas, não excederá, em circunstância alguma, um montante igual ao dobro do valor dos encargos da Sociedade relativos ao contrato em causa. (C) Salvo no que diz respeito às perdas ou danos referidos na subcláusula (B), e sujeito à cláusula 2(B) acima e à subcláusula (D) abaixo, a Companhia não será, em circunstância alguma, responsável por perdas indirectas ou consequentes, tais como (mas não limitadas a) perda de lucros, perda de mercado, ou as consequências de atrasos ou desvios, independentemente das causas. (D) Mediante instruções claras, por escrito, declarando a mercadoria e o seu valor, recebidas do Cliente e aceites pela Companhia, a Companhia pode aceitar responsabilidade para além dos limites estabelecidos nas subcláusulas (A) a (C) acima, desde que o Cliente concorde em pagar os encargos adicionais da Companhia pela aceitação dessa responsabilidade acrescida. Os detalhes dos encargos adicionais da Sociedade serão fornecidos mediante pedido. 27(A) Qualquer reclamação do Cliente contra a FleetData que surja relativamente a qualquer serviço prestado ao Cliente, ou que a FleetData se tenha comprometido a prestar, deverá ser efectuada por escrito e notificada à FleetData no prazo de 14 dias a contar da data em que o Cliente tomou, ou deveria razoavelmente ter tomado, qualquer reclamação que não tenha sido feita e notificada nos termos acima referidos será considerada renunciada e absolutamente prescrita, exceto se o Cliente puder demonstrar que lhe foi impossível cumprir este prazo e que apresentou a reclamação logo que lhe foi razoavelmente possível fazê-lo. (B) Não obstante o disposto no subparágrafo (A) acima, a Empresa será, em qualquer caso, exonerada de toda a responsabilidade, seja ela qual for, relativamente a qualquer serviço prestado ao Cliente, ou que a Empresa se tenha comprometido a prestar, a não ser que seja intentada uma ação judicial e que a Empresa seja notificada por escrito no prazo de nove meses a contar da data do evento ou ocorrência que alegadamente dá origem a uma causa de ação contra a Empresa. JURISDIÇÃO E DIREITO 28 (A) As presentes condições e qualquer ato ou contrato a que se apliquem serão regidos pela lei inglesa. (B) Qualquer litígio emergente de qualquer ato ou contrato a que se apliquem as presentes condições deve, salvo disposição em contrário (C) infra, ficarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses. (C) Não obstante (B) supra, a Empresa tem o direito de exigir que qualquer litígio seja resolvido por arbitragem. (D) A Sociedade pode exercer os seus direitos ao abrigo de (C) acima, quer iniciando ele próprio a arbitragem relativamente a um litígio, quer notificando por escrito o Cliente para que este seja resolvido por arbitragem. (E) No caso de a Empresa exercer os seus direitos ao abrigo do ponto
(C) acima, a arbitragem correspondente será conduzida da seguinte forma:
(i) Quando o montante reclamado pelo reclamante for inferior a £400.000, excluindo juros, (ou qualquer outro montante que a Empresa e o Cliente possam acordar, e sujeito a
(i) Quando o montante reclamado pelo reclamante for inferior a £400.000, excluindo juros, (ou qualquer outro montante que a Empresa e o Cliente possam acordar, e sujeito a (iii) abaixo), a referência será feita a um tribunal de três árbitros e a arbitragem será conduzida de acordo com o Procedimento de Reclamações Intermédio da LMAA aplicável à data do início do processo de arbitragem; (ii) Quando o montante reclamado pelo requerente for inferior a £100.000, excluindo juros, (ou qualquer outro montante que a Empresa e o Cliente possam acordar, e sujeito a (iii) infra), a referência será feita a um árbitro único e a arbitragem será conduzida em conformidade com o procedimento para acções de pequeno montante da LMAA aplicável à data do início do processo de arbitragem; (iii) Em qualquer caso em que nenhum dos procedimentos do LMAA referidos em (i) e/ou (ii) acima se aplica, a referência será feita a três árbitros de acordo com os Termos da LMAA aplicáveis na data do início do processo de arbitragem. *Adicionalmente termos adicionais aos termos do BIFA, A combinação dos termos abaixo com os termos da BIFAconstitui os termos completos da International Vehicle Shipping Services LimitedTermos e condições adicionais para veículos a motor, máquinas e equipamentos, incluindo autocaravanas e camiões de expedição 1.
Todos os preços estão sujeitos a alterações e flutuações da taxa de câmbio. Qualquer cotação é calculada de acordo com as dimensões que nos são declaradas, a carga pode ser medida no porto e as dimensões medidas devem ser pagas, podendo ser aplicadas taxas de penalização. Se a variação for superior a 10%, será cobrada uma taxa administrativa de 200 dólares. Os custos locais, as taxas de agentes terceiros e as taxas portuárias são fornecidos como estimativas, estão sujeitos a alterações e não são contratuais. A carga está sujeita à aceitação e às condições das companhias de navegação. As horas de navegação e as datas de chegada e de partida podem ser alteradas ou anuladas sem aviso prévio e sem qualquer responsabilidade. 2. As reservas Roll on Roll podem ser: a) Alteradas ou emendadas pelo cliente uma vez sem incorrer numa taxa de alteração por parte da companhia, mas a transportadora ou o agente local podem ainda impor taxas de alteração ou cancelamento a pagar (salvo indicação em contrário) em qualquer altura antes de a) 14 dias antes da data da viagem (a data da reserva inicial ou a data da viagem atual, consoante a que ocorrer primeiro) b) a documentação que está a ser trabalhada, emitida ou concluída c) custos incorridos. Se a documentação tiver sido trabalhada, concluída ou emitida, será aplicada uma taxa de alteração mínima de $100/€100/£125, acrescida de quaisquer custos incorridos (desalfandegamento, seguro ou quaisquer outros custos incorridos, ou taxas de alteração da transportadora). Todas as reservas estão também sujeitas aos termos da transportadora, que podem incluir taxas de cancelamento adicionais, taxas de frete morto ou outras taxas. Para evitar dúvidas, quaisquer encargos incorridos em relação a alterações e cancelamentos por parte do transportador, agentes locais ou quaisquer outras partes serão cobrados ao expedidor. B) cancelado, pelo cliente, sem incorrer numa taxa de alteração ou cancelamento por parte da empresa, em qualquer altura antes de a) 14 dias antes da data da viagem (a data da reserva inicial ou a data da viagem atual, consoante a que ocorrer primeiro) b) Documentação em fase de elaboração, emissão ou conclusão c) Custos incorridos d) O veículo é entregue no porto ou no armazém O transportador ou o agente local podem ainda impor taxas de alteração, de anulação ou de frete morto, que são devidas (salvo indicação em contrário). Se a documentação tiver sido trabalhada, concluída ou emitida, aplicar-se-á uma taxa de cancelamento mínima de $250/€250/£225, acrescida de quaisquer custos incorridos (desalfandegamento, seguros ou quaisquer outros custos incorridos, taxas de cancelamento ou de alteração da transportadora). Todas as reservas estão também sujeitas aos termos da transportadora, que podem incluir taxas de cancelamento adicionais, taxas de frete morto ou outras taxas. Para evitar dúvidas, quaisquer encargos incorridos em relação a alterações e cancelamentos por parte do transportador, agentes locais ou quaisquer outras partes serão cobrados ao expedidor. 3. As reservas de contentores estão sujeitas a uma taxa mínima de cancelamento ou alteração da transportadora de $280 USD mais uma taxa administrativa de $200/€200/£175, para quaisquer alterações ou cancelamentos após a confirmação da reserva, mais quaisquer custos incorridos (desalfandegamento, seguros, armazenamento no porto, taxas de armazém ou quaisquer outros custos incorridos). Todas as reservas estão também sujeitas às condições do transportador, que podem incluir taxas de cancelamento adicionais, taxas de frete morto ou outras taxas. Para evitar dúvidas, quaisquer encargos incorridos em relação a alterações e cancelamentos por parte do transportador, agentes locais ou quaisquer outras partes serão cobrados ao expedidor. 4. Salvo indicação em contrário e acordo escrito entre a empresa e o transportador, os objectos pessoais não devem ser carregados em veículos expedidos por Roll on Roll Off e estão sujeitos aos termos e condições do transportador. Independentemente de ter sido acordado ou não, quaisquer objectos deixados nos veículos são inteiramente por sua conta e risco, sob a responsabilidade do cliente, e não assumimos qualquer responsabilidade ou obrigação em relação a esses objectos. 5. O cliente concorda que não deixará objectos de valor, por exemplo (dinheiro, cartões de crédito, jóias) ou electrónicos (computadores portáteis, computadores, tablets, aparelhos de GPS/navegação, máquinas fotográficas, drones, telemóveis) ou similares nos veículos. 6. O cliente é responsável por garantir o cumprimento de quaisquer regulamentos ou regras aduaneiras do país e/ou do porto de partida e de chegada. 7. O cliente reconhece e compreende que existe um risco significativo de furto de objectos deixados nos veículos durante as expedições Roll on Roll Off e que nem a empresa, nem qualquer subcontratante, agente ou transportador aceitará qualquer responsabilidade por quaisquer objectos deixados no veículo. 8. A empresa não se responsabiliza, em caso algum, por lascas, amolgadelas ou riscos nos veículos. O cliente concorda em indemnizar a empresa, os seus subcontratantes e a transportadora em relação a quaisquer reclamações. 9. As horas de navegação, os horários e as escalas nos portos estão sujeitos a alterações sem aviso prévio e não são garantidos. O transbordo pode ser efectuado à discrição do transportador. As datas de partida e de chegada não podem ser garantidas e o utilizador não deve, por qualquer motivo, confiar nessas datas. 10. Sem o acordo prévio por escrito de um funcionário da Empresa autorizado, a Empresa não aceitará que seja deixada qualquer documentação no interior dos carregamentos, o que inclui registos de veículos, títulos, cadernetas CPD, cadernetas ATA, passaportes ou quaisquer outros documentos. Se, apesar disso, o Cliente entregar à Sociedade toda a documentação e bens, ou fizer com que a Sociedade manuseie ou trate esses bens ou documentação, sem ser ao abrigo do referido acordo prévio, a Sociedade não terá qualquer responsabilidade por ou em relação aos bens, independentemente da forma como estes surjam. É importante notar que a documentação é normalmente exigida para o desalfandegamento da carga, por isso, se a documentação for o contentor, a mercadoria ou o veículo, é provável que nenhuma parte tenha acesso à documentação para proceder ao desalfandegamento. 11. É da responsabilidade do cliente e este aceita documentar ou registar o estado da carga no momento da entrega no armazém do porto ou noutro local. O cliente compromete-se a tirar fotografias e a registar o estado do veículo no momento da entrega no porto, no armazém ou no agente local. 12. Seguro – é importante e recomendado que subscreva um seguro para cobrir os seus bens. Compreenda que, sem seguro, os seus bens podem não estar cobertos em caso de perda ou dano e/ou quaisquer reclamações médias gerais. A responsabilidade da empresa, dos subcontratantes e do transportador pode ser significativamente limitada.
13. Comunicação de perdas ou danos – o cliente deve comunicar imediatamente qualquer perda ou dano: 1. Ao porto ou ao armazém, não deve abandonar o porto ou o armazém sem a) comunicar a perda ou o dano b) receber uma cópia de qualquer relatório de danos ou perdas preenchido. 2. À empresa – o cliente deve comunicar qualquer perda ou dano por escrito à empresa logo que razoavelmente possível, juntamente com uma cópia do relatório/documentação referido em 11.1 e provas fotográficas da perda ou dano tiradas antes de os bens saírem do porto ou do armazém, mas o mais tardar 48 horas após ter retirado o veículo do porto ou do armazém ou ter tido conhecimento do dano ou perda (consoante o que ocorrer primeiro). 3. Se os danos ou perdas não tiverem sido comunicados nos termos supramencionados, considera-se que qualquer reclamação não foi aceite e está absolutamente excluída. 14. Exceto de acordo com instruções escritas previamente recebidas e mutuamente acordadas, reconhecidas pela Empresa antes da reserva, e mediante o pagamento de taxas adicionais aplicáveis, a Empresa não aceitará ou lidará com bens considerados perigosos, inflamáveis ou perigosos, incluindo, mas não limitado a, baterias de lítio. Se, ao abrigo de disposições especiais, essas mercadorias forem inicialmente aceites, mas posteriormente representarem um risco percetível para outras mercadorias, bens, vida ou saúde, a Empresa envidará esforços razoáveis para contactar o Cliente e solicitar a remoção ou o tratamento adequado dessas mercadorias. No entanto, a Empresa reserva-se o direito incondicional de realizar tais acções a expensas do Cliente, independentemente de qualquer comunicação prévia. Sem prejuízo de quaisquer direitos especificados nas cláusulas 15 e 18 do presente contrato, no caso de o Cliente entregar à Sociedade ou contratar a Sociedade para o manuseamento ou gestão de bens de natureza perigosa, perigosa ou destrutiva, quer sejam declarados à Sociedade ou não, o Cliente será totalmente responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos em relação a esses bens. Além disso, o Cliente indemnizará a Empresa contra todas as sanções, reclamações, danos, custos e despesas decorrentes desta associação. O manuseamento destas mercadorias pode ser efectuado de acordo com o que for considerado adequado pela Empresa ou por qualquer outra entidade que tenha a custódia destas mercadorias em qualquer momento. É da responsabilidade exclusiva do cliente declarar explicitamente e por escrito a presença de qualquer carga perigosa, fornecer toda a documentação e descrições necessárias, verificar e confirmar quaisquer requisitos específicos ao abrigo do código imo ou de quaisquer outras regras ou regulamentos e obter a aprovação explícita por escrito da companhia para o envio da referida carga. Na ausência de confirmação escrita, a mercadoria não deve ser expedida. É importante notar que o fornecimento de uma lista de embalagem não constitui uma declaração escrita e que a aceitação de uma lista de embalagem não implica a aprovação dos pormenores das mercadorias, de quaisquer artigos ou da sua natureza perigosa. 15. O cliente reconhece e aceita que, se a alfândega, o transportador, o porto ou qualquer outra parte pretender verificar, inspecionar ou consultar a carga, poderão ser cobrados encargos adicionais, incluindo, entre outros, multas, taxas de inspeção, taxas de verificação, movimentação, detenção, sobrestadia, limpeza, armazenagem, custos de atraso, etc., e quaisquer custos ou encargos incorridos, que serão inteiramente suportados pelo cliente.
16. O cliente concorda que qualquer carga apresentada para transporte deve estar limpa e em condições livres de qualquer sujidade, óleo, terra, sementes, poeira, gordura ou outra contaminação ou matéria orgânica.
O cliente reconhece que muitos países aplicam regras de quarentena rigorosas e que o não cumprimento das mesmas pode dar origem a taxas adicionais ou à não aceitação da carga, a limpeza adicional, à fumigação ou a outros requisitos.
O cliente será responsável por todos os custos, perdas ou danos relacionados com esses Bens e indemnizará a Empresa por todas as penalizações, reclamações, danos, custos e despesas que possam surgir em relação aos mesmos, podendo os Bens ser tratados da forma que a Empresa, ou qualquer outra pessoa à sua guarda em qualquer momento, considere adequada.
17. O cliente reconhece e aceita que é responsável por garantir o cumprimento de todos os regulamentos e regras aduaneiras do país e/ou do porto de partida e de chegada.
É importante pesquisar e compreender todos os regulamentos e regras aplicáveis para garantir que o teu envio está em conformidade com todos os requisitos.
O não cumprimento dos regulamentos ou regras aduaneiras pode resultar em atrasos, multas, custos ou outras penalizações.
Por conseguinte, é fundamental cumprir cuidadosamente todos os requisitos para evitar potenciais problemas com o teu envio.
O cliente reconhece que a alfândega pode determinar de forma independente se a sua carga é aceite para importação ou exportação, juntamente com quaisquer taxas de direitos ou impostos aplicáveis.
18. Os envios estão sujeitos a taxas de serviço adicionais (não exaustivas)
- Libertação rápida 100 USD + custos incorridos
- Taxa de libertação por atraso no pagamento 100 USD + custos incorridos
- Taxa de alteração da autorização de saída ou da ordem de entrega USD $50
- Alteração do conhecimento de embarque 100 USD + custos incorridos por alteração
- Documentos de entrega / Recibo da doca / Reemissão do SN / Taxa de alteração £€$50
- Taxa B/L separada $100 + custos incorridos
- Armazenamento Taxa de administração £€$25 + taxas de armazenamento
- Taxa de alteração ou cancelamento do seguro £€$50
- Faturação dividida 30 USD por fatura
- Custo por hora USD $100 (taxa mínima $100)
- Taxa de administração de documentos em atraso/em falta $100
- Atraso no portão em USD$100 + custos incorridos
- Pedido de seguro tardio Taxa de administração USD $30
- Taxa de validação de POA, penhora ou título USD $100
- Quaisquer outras taxas ou encargos incorridos