Guia · Atualizado em outubro de 2026
Trazer o seu próprio veículo para uma visita ao Reino Unido: a importação temporária explicada
Se vive fora do Reino Unido, pode trazer o seu próprio automóvel, autocaravana ou 4x4 para o Reino Unido durante até 6 meses em cada período de 12 meses sem pagar direitos de importação nem IVA. Chama-se a isto admissão temporária. O veículo tem de estar matriculado fora do Reino Unido, ser utilizado para fins privados e voltar a sair antes de terminar o prazo.
Prazo
6 meses no total em cada período de 12 meses, numa ou em várias visitas
Direitos aduaneiros e IVA
Nenhuns, desde que as condições sejam cumpridas
Quem
Visitantes que não residem no Reino Unido
Veículo
Matriculado e com o imposto pago no seu país de origem
Utilização
Apenas privada: sem venda, aluguer nem empréstimo
Como é requerida
Formulário C110 se entrar a conduzir; pelo seu agente aduaneiro se o veículo for transportado por via marítima
Quem pode importar temporariamente um veículo?
A admissão temporária destina-se a visitantes. É elegível se se verificarem todas estas condições:
- Vive fora do Reino Unido e está de visita
- O veículo está matriculado e tem o imposto pago fora do Reino Unido
- Destina-se ao seu uso privado, e não a venda, aluguer ou empréstimo
- Sairá do Reino Unido no prazo de 6 meses em cada período de 12 meses
Os estudantes e as pessoas com contratos de trabalho a termo podem, por vezes, manter um veículo no Reino Unido durante mais tempo. Pergunte-nos e analisaremos o seu caso antes de reservar.
Quanto tempo pode o veículo permanecer?
Até 6 meses no total em cada período de 12 meses. Pode ser uma viagem longa ou várias mais curtas, e os dias somam-se. Guarde a prova da data de chegada do veículo: no caso de um veículo transportado por via marítima, trata-se do conhecimento de embarque e da autorização de saída aduaneira que lhe enviamos.
Se decidir ficar mais tempo ou mudar-se para o Reino Unido, o veículo tem de ser importado definitivamente e matriculado aqui. Nesse caso, são devidos direitos aduaneiros e IVA, a menos que reúna as condições para a isenção por Transferência de Residência.
O que acontece quando o veículo chega por navio?
Se entrar a conduzir a partir de um ferry, requer a admissão temporária no porto através do formulário C110 e utiliza o canal «nada a declarar».
Se enviar o seu veículo por RORO ou em contentor, este chega sem si. Nesse caso, não pode ser declarado pessoalmente por si na fronteira: um agente aduaneiro declara-o em seu nome para admissão temporária. Podemos tratar disso através do nosso despachante no Reino Unido, ou o seu próprio agente pode fazê-lo, com base no seu passaporte, no título de propriedade e nas datas da viagem, e informá-lo quando o veículo for desalfandegado e estiver pronto para recolha.
De que documentos necessita?
- Título de propriedade ou documento de registo do veículo
- Prova de propriedade, como o documento de compra
- O seu passaporte
- Seguro válido para conduzir no Reino Unido
- As datas da sua viagem, incluindo quando o veículo sairá
Precisa de um seguro no Reino Unido?
Sim. Tem de ter seguro para conduzir nas estradas do Reino Unido, e a maioria das apólices do país de origem não cobre o Reino Unido. Os visitantes adquirem normalmente um seguro de fronteira ou para visitantes válido no Reino Unido e na Europa: segundo o que os nossos clientes nos dizem, a cobertura de responsabilidade civil custa cerca de 150 € por mês, e a cobertura contra todos os riscos custa mais. Recomendamos também um seguro de viagem.
Matrículas e quem pode conduzir
Mantém as matrículas do seu país. Se não puderem ser lidas no Reino Unido, ou se o veículo não estiver matriculado, poderão ser necessárias matrículas Q depois de requerida a isenção.
O veículo destina-se a uso privado. Outra pessoa só o pode utilizar para fins privados se o autorizar por escrito, e o veículo não pode ser alugado, emprestado mediante pagamento nem vendido no Reino Unido.
Vai seguir para a Europa?
O Reino Unido e a UE são territórios aduaneiros distintos, com as suas próprias regras e prazos de admissão temporária. Muitos dos nossos clientes viajam pelo Reino Unido e pela Europa continental na mesma viagem e enviam o veículo de regresso a partir de um porto europeu, como Antuérpia, Bremerhaven ou Zeebrugge. Indique-nos a sua rota e aconselhá-lo-emos antes de reservar.
Como a IVSS ajuda
- Transporte por RORO ou em contentor a partir da América do Norte, Austrália, Nova Zelândia, África do Sul e outros destinos
- Desalfandegamento no Reino Unido ao abrigo da admissão temporária, tratado por nós
- Aconselhamento sobre seguro, documentos e continuação da viagem na Europa
- Envio de regresso no final da sua viagem, a partir do Reino Unido ou de um porto europeu
Perguntas frequentes
Posso trazer o meu automóvel americano, canadiano ou australiano para o Reino Unido em férias?
Sim. Se vive fora do Reino Unido e o veículo está matriculado e tem o imposto pago no seu país de origem, pode entrar ao abrigo da admissão temporária durante até 6 meses em cada período de 12, sem direitos aduaneiros nem IVA, desde que se destine ao seu uso privado e volte a sair.
Pago IVA ou direitos de importação numa importação temporária?
Não, se cumprir as condições: não ser residente no Reino Unido, ter o veículo matriculado fora do Reino Unido, utilizá-lo apenas para fins privados e o veículo sair no prazo de 6 meses em cada período de 12 meses.
E se ficar mais de 6 meses?
Nesse caso, o veículo tem de ser importado definitivamente e matriculado no Reino Unido, e são devidos direitos aduaneiros e IVA, a menos que reúna as condições para a isenção por Transferência de Residência.
Posso vender o meu automóvel no Reino Unido no final da minha viagem?
Não ao abrigo da admissão temporária. Vendê-lo implica primeiro importá-lo definitivamente, pagar os direitos aduaneiros e o IVA aplicáveis e matriculá-lo no Reino Unido.
Preciso de um carnet de passages para o Reino Unido?
Não. A admissão temporária é requerida à chegada. Os carnets são necessários sobretudo para viagens em partes de África, da Ásia e do Médio Oriente.
Fontes oficiais
- GOV.UK: importações temporárias de veículos
- HMRC: admissão temporária, bens elegíveis e condições de utilização
- GOV.UK: formulário C110
Este guia resume as regras tal como publicadas em outubro de 2026. As regras mudam; confirmamos o que se aplica ao seu veículo quando fazemos o orçamento.
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